Fumar ao volante é infração de trânsito?

 Ao observar o comportamento de condutores nas vias, percebemos que muitos deles aproveitam o tempo no trânsito, parados ou não, para acender um cigarro. Mas a dúvida é se isso constitui ou não uma infração de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro não trata especificamente esse tema, no entanto, o artigo 252 classifica como infração de trânsito de natureza média e passível de multa, no valor de R$ 130,16, dirigir o veículo com o braço do lado de fora ou com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. “Podemos então, interpretar esse artigo do CTB e dizer que é proibido fumar, assim como é proibido se maquiar e comer dirigindo- coisas que nos obrigam a tirar uma das mãos do volante”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Segundo a especialista, se for analisado o lado da segurança, dirigir e fumar ao mesmo tempo pode desviar a atenção do condutor, assim como o uso do celular ao volante.

 

Mais do que apenas uma questão de trânsito, o ato de fumar traz à tona questões relacionadas à saúde do condutor. “Sem levar em consideração a saúde do motorista, que é um assunto muito sério e que merece um post especial, o mais correto, nesses casos, é parar o veículo e fumar sem colocar em risco a segurança do trânsito. Prevenir é sempre o melhor remédio”, conclui a especialista.

 

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